Defesa do servidor público: do concurso à aposentadoria

BOLETIM INFORMATIVO

30.04.2015

#171

TETO REMUNERATÓRIO: ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATUAL PANORAMA JURÍDICO

O teto remuneratório foi um assunto que ocupou a agenda pública no ano de 2013 a partir da decisão do Tribunal de Contas da União determinando a aplicação imediata dos limites impostos na Constituição da República aos servidores públicos do Senado Federal, impondo cortes na remuneração daqueles que percebessem a maior. Confira a íntegra da notícia

A REMOÇÃO PROMOVIDA POR CONCURSO NÃO GARANTE AO SERVIDOR O RECEBIMENTO DA AJUDA DE CUSTO

A ajuda de custo se presta para compensar as despesas de mudança ao servidor que for removido de ofício, no interesse da administração. Uma questão incontroversa era se a remoção ocorrida por intermédio de concurso de remoção importaria ou não no pagamento da ajuda de custo, ou seja, se a vaga disponibilizada por concurso de remoção traduz o interesse da administração. Confira a íntegra da notícia

É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE MULHER DE MILITAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA PARA UNIVERSIDADE PÚBLICA?

Decidiu positivamente a 4° Turma do Tribunal Regional da Federal da 3° Região ao julgar o caso de uma estudante, mulher e dependente de um militar do exército que foi transferido para o município de Coxim (MS) por interesse do exército. A transferência deve ocorrer quando não houver estabelecimento congênere no novo domicilio do servidor transferido. Tal matéria merece ser analisada com cuidado, pois e traz consigo questões exponenciais a respeito da autonomia universitária, do acesso à educação e da isonomia, princípios de ordem constitucional.Confira a íntegra da notícia 

O NCPC E O FIM DO DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Dentre as tantas alterações introduzidas pelo NCPC, uma das mais significativas pode ser vislumbrada na supressão do juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais pelos Tribunais de Justiças e Tribunais Regionais Federais, nos termos do art.1030 NCPC. Antes mesmo da entrada em vigor do novo regramento processual, a mudança vem causando polêmica, eis que provavelmente irá atravancar ainda mais o procedimento de julgamento dos recursos pelos já abarrotados STJ e STF. Confira a íntegra da notícia

STF REAFIRMA IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

Na tarde da última quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão sobre o Recurso Extraordinário (RE) 632.853, cuja questão de fundo, posta em debate pelos ministros, se referia à possibilidade de o Poder Judiciário empreender análise de conteúdo das questões de concursos públicos no país. O Estado do Ceará, inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-CE) que manteve a decisão de primeiro grau, confirmando a anulação de questões de concurso realizado em 2005 na área da saúde, interpôs o recurso apreciado pela Suprema Corte. Confira a íntegra da notícia

RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PODE SE DAR ENTRE OS PERCENTUAIS MÍNIMO DE 5% E MÁXIMO DE 20%

A Constituição Federal assegura aos portadores de deficiência a reserva de vagas nos concursos públicos, e este direito foi regulado pela Lei nº 8112/1990, Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/99. As normas analisadas em conjunto dispõem um limite mínimo de 5% e máximo de 20% para a reserva de vagas aos portadores de deficiência. Confira a íntegra da notícia

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