Defesa do servidor público: do concurso à aposentadoria

BOLETIM INFORMATIVO

15.05.2015

#173

TERCEIRIZAÇÃO CUSTA MAIS DE 1 BILHÃO AO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO

Os números da terceirização ultrapassaram a casa do bilhão. Apenas no serviço de vigilância, limpeza e conservação predial do Executivo Federal chegaram a 1 bilhão e 300 milhões de reais em 2014. Nesse cálculo, certamente não estão aqueles casos em que a União assume a inadimplência fiscal e previdenciárias de empresas que somem do mapa ao final dos contratos (ou antes disso). A análise não deve ser apenas financeira, ela também dá uma ideia do estímulo à corrupção que tamanha quantia representa, em tempos de combate aos desvios do dinheiro público. Confira a íntegra da notícia

"O DIREITO DE AÇÃO E O “INTERESSE DE AGIR”: O STF E A QUESTÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Em fins do ano passado foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário (RE) 631.240, que tratava sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão de benefícios previdenciários, como condição para o acesso ao Poder Judiciário.  No caso concreto, tratava-se o processo originário de ação na qual trabalhadora rural pleiteara a concessão de aposentadoria por invalidez, sem o prévio requerimento administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira a íntegra da notícia

A INAPTIDÃO PARA CARGO PÚBLICO ESTÁ LIMITADA AO COMPARATIVO: DOENÇA X ATRIBUIÇÕES

Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que candidato só pode ser eliminado de concurso se o laudo médico que o considerou inapto indicar especificamente a incompatibilidade da doença com as atribuições do cargo almejado.  Os Ministros têm considerado desarrazoada a exclusão de candidato quando a doença a que estiver acometido não o impede de assumir as funções do cargo público concorrido, mormente quando seus efeitos incapacitantes são uma mera probabilidade. Confira a íntegra da notícia 

CANDIDATOS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE INGRESSAREM NAS CARREIRAS MILITARES EM RAZÃO DE ALTURA, DENTIÇÃO OU HIV

Aos candidatos às carreiras militares são feitas exigências e restrições extremante discriminatórias, impedindo o ingresso aos homens e mulheres com estatura inferior a 1,60 metros e 1,55 metros, respectivamente, bem como aos portadores do vírus HIV e candidatos que possuem menos de 20 dentes naturais.  Tais exigências são constantes da Portaria nº 41-DEP em patente violação ao princípio da legalidade. É possível sim estipular restrições ao ingresso nas carreiras militares, entretanto, o limitador deve advir somente da lei. As portarias não podem inovar na ordem jurídica, seja concedendo ou restringindo direitos, atos regulamentares servem apenas para explicitar o que está na norma. Confira a íntegra da notícia 

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