5 de julho de 2013 #90
   
Aposentada questiona impossibilidade de discutir valores remanescentes após recebimento parcial
 
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por servidora pública aposentada contra decisão que não reconheceu seu direito de discutir o recebimento de valores remanescentes após decisão desfavorável proferida em juizado especial. Continuar lendo >
Servidor pode ser exonerado no primeiro triênio de trabalho se reprovado em estágio probatório
 
Em votação unânime, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legítima a exoneração de servidor público reprovado em estágio probatório, em procedimento administrativo regular.Continuar lendo >
Direito de investigado permanecer em silêncio é garantia constitucional
 
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu a um paciente (pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal) o direito de permanecer calado para não produzir provas contra si mesmo em interrogatório no inquérito policial que o investiga. Continuar lendo >
Contratos simultâneos em órgãos públicos dão justa causa
 
O acúmulo de cargos públicos motiva demissão de servidor por desídia, incontinência de conduta e mau procedimento. Continuar lendo >
Texto aprovado na CCJ mantém jurisprudência sobre nomeações de concursados
 
O ponto polêmico do substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais para realização de concursos públicos federais foi derrubado, durante votação da matéria em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Continuar lendo >
Os quatro novos TRFs criarão 60 cargos de juiz e mais de 2 mil cargos de servidores
 
Para o funcionamento dos quatro novos Tribunais Regionais Federais serão criados 60 cargos de desembargadores [juízes de tribunal], 2.027 cargos de servidores efetivos e 355 cargos em comissão. Haverá 1.449 funções comissionadas. Continuar lendo >
ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas
 
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que determinou que a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de Sociedade de Advogados, no Município de São Luís (MA), dê-se conforme estabelece o § 1.º do art. 9.º do Decreto-Lei 406/68. Continuar lendo >
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