26 de julho de 2013

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CNJ revela censo do Judiciário a magistrados e servidores

 

O Conselho Nacional de Justiça apresentará a representantes das organizações de magistrados e servidores, no começo de agosto, o projeto do Censo do Judiciário, que será feito nos próximos meses. Continuar lendo >

 

MPF/MS: avaliação eliminatória de candidatos com deficiência em concurso público é ilegal

 

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou ação civil pública para que a Escola de Administração Fazendária (Esaf) deixe de realizar, nos concursos públicos, testes prévios e eliminatórios em candidatos com deficiência.Continuar lendo >

 

STJ admite reclamação sobre direito de servidor receber diferenças por desvio de função

 

O ministro Gilson Dipp, quando no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu reclamação da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro contra acórdão da Primeira Turma Recursal Fazendária que negou a servidor, supostamente desviado de sua função, o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias. Continuar lendo >

 

Primeira Seção decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos

 

O prazo prescricional, interrompido pelo reconhecimento administrativo do direito à incorporação dos quintos, fica suspenso enquanto não realizado, integralmente, o direito já reconhecido. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da União. Continuar lendo >

 

Constatado erro em edital de concurso candidato consegue melhor classificação

 

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que um aprovado em concurso público deve figurar em melhor classificação diante da existência de erro material cometido pela banca examinadora no edital do concurso. Continuar lendo >

 

TRT10 reconhece legitimidade de federação para ajuizar ação civil pública

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) considerou legítima a ação civil pública ajuizada pela Fenaspe (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros), que questiona a inclusão de regras referentes à idade mínima e ao fator atuarialmente calculado no contrato de suplementação de aposentadoria. Com isso, o processo retorna ao 1º grau para julgamento. Continuar lendo >

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Cassel & Ruzzarin Advogados: Sitraemg e Sinjufego atuam pela anulação do reajuste do PRO-SOCIAL

 

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Defesa do servidor público, do concurso à aposentadoria

 

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