23 de agosto de 2013

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Anistiados políticos são isentos de imposto de renda sobre verbas indenizatórias de aposentadoria excepcional

 

O TRF da 1.ª Região ratificou o direito de anistiados políticos à isenção de Imposto de Renda (IR) quanto a verbas indenizatórias. O julgamento unânime foi da 7.ª Turma do Tribunal ao analisar agravo regimental interposto, pela Fazenda Nacional, contra decisão que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários cobrados a partir do recebimento de indenização e determinou o pagamento da indenização aos anistiados. Continuar lendo >

 

Juízes criticam PL que regulamenta a terceirização

 

A terceirização que está sendo proposta no Projeto de Lei 4.330/2004 vai criar uma massa de trabalhadores sem organização ou com organização sindical deficiente, levando a subcategorias, com reduzida ou nenhuma proteção coletiva. Continuar lendo >

 

Juízes e advogados divergem sobre PEC dos Recursos

 

A Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, que altera o sistema recursal brasileiro, pôs em lados opostos advogados e juízes. Continuar lendo >

 

Anulado ato de investigação social que eliminou candidato ao cargo de agente penitenciário

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ato da Gerência de Inteligência Prisional de Mato Grosso que considerou um candidato “não recomendado” para o exercício do cargo de agente penitenciário. Continuar lendo >

 

Estado não pode criar empecilhos a criação de sindicato

 

A Constituição determina, em seu artigo 8ª, inciso I, que a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvando o registro no órgão competente. Continuar lendo >

 

Desaposentação inclui o que foi pago após renúncia

 

Nos casos de desaposentação, o cálculo de novos benefícios previdenciários deve levar em conta os salários de contribuição pagos depois da renúncia da aposentadoria. Continuar lendo >

 

Filho maior de servidor tem direito a pensão do Estado

 

Apesar de ter limitado o pagamento de pensão a filhos de funcionário público apenas aos menores de 21 anos, a Lei Complementar 1.012/2007 ressalvou que os que já recebiam pela regra anterior não perderiam o direito. Continuar lendo >

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Defesa do servidor público, do concurso à aposentadoria

 

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