Defesa do servidor público: do concurso à aposentadoria

BOLETIM INFORMATIVO

24.04.2015

#170

AUMENTO NA JORNADA DE TRABALHO SEM A DEVIDA RETRIBUIÇÃO REMUNERATÓRIA CONFIGURA VIOLAÇÃO A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

A garantia da irredutibilidade de vencimentos presente no art. 37, XV, da Constituição Federal, não corresponde somente a diminuição no total da remuneração ou no valor do salário-hora, mas esta abarca ainda a correta adequação entre carga horária e retribuição remuneratória. Isto é: o aumento da carga horária de trabalho promovido por uma inovação legislativa deve conter a previsão do adequado pagamento a maior por tal reajuste. Confira a íntegra da notícia

DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EC 20/1998, É CONSTITUCIONAL O ACUMULO DE PROVENTO

O Supremo Tribunal Federal (STF), acertadamente, concedeu a ordem no MS 32.833 para anular a decisão do TCU que cassou a aposentadoria do servidor por considerar indevido o acumulo de proventos. A redação original da Constituição não vedava o acumulo de provento, isso modificou-se com a edição da Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998, que proibiu expressamente o acúmulo de aposentadoria. Confira a íntegra da notícia

SUPREMA BISBILHOTICE

Tem algum tempo, desde a vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), defendemos que a divulgação dos salários dos servidores sem identificar-lhes o nome bastaria para o controle público das despesas da Administração. Se algum cidadão ou órgão de controle da Administração verificasse irregularidades, aí então o servidor beneficiário poderia ser identificado e investigado. Confira a íntegra da notícia

STF AUTORIZA TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Em preocupante decisão tomada na semana passada (notícia encadeada abaixo), o STF autorizou a realização de "parcerias" pela Administração Pública para execução de serviços essenciais como saúde, ensino, pesquisa e cultura. Parece brincadeira? Não é. A se ter ideia da extensão do dano com o sinal verde da Corte Constitucional, universidades e outras instituições públicas de ensino, assim como seus hospitais poderão contratar trabalhadores celetistas, mediados por Organizações Sociais (qualificadas conforme a Lei 9637/98). Confira a íntegra da notícia 

STF: DEFESA DA ENTIDADE FAMILIAR SUSTENTA LIMINAR QUE GARANTE REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator no Mandado de Segurança (MS) 32866, deferiu medida liminar na ação que visa à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desconstituiu o ato de remoção de servidor para acompanhamento de cônjuge deslocado (prevista no artigo 36, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.112/1990), concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE – AL). Confira a íntegra da notícia

PRESIDENTE DO STF CONFIRMA EXTENSÃO DO DIREITO À NOMEAÇÃO A APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL

Recentemente o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão monocrática nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 4999, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso público da ADASA (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal). Confira a íntegra da notícia

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