Defesa do servidor público: do concurso à aposentadoria

BOLETIM INFORMATIVO

17.04.2015

#169

Mp 664 e 665: o STF e a proibição do retrocesso social

Em recente artigo publicado em Consultor Jurídico, o Procurador do Estado de Pernambuco Marcelo Casseb Continentino, discute a necessário posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o “princípio da proibição do retrocesso social” quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5.246 e 5.230) propostas por partidos políticos e entidades em face das Medidas Provisórias 664 e 665. Confira a íntegra da notícia

Sem o aproveitamento adequado, é inconstitucional a transposição de cargos públicos

Mais uma vez o Distrito Federal foi infeliz na tentativa de transferir servidores para o exercício de atribuições privativo de outras carreiras. O TJDFT julgou inconstitucional a "permissão" dada para que servidores da Polícia Civil e da Gestão Fazendária optassem por fazer parte da carreira de Políticas Públicas. Evidentemente que isso fere o enunciado da Súmula Vinculante 43, dada a diversidade de carreiras e a ausência de identidade de atribuições. Confira a íntegra da notícia

Manutenção do poder aquisitivo da moeda versus decisão do TRF5

Na decisão do dia 25/03/2015, o Plenário do STF, ao concluir o julgamento das ADIs relativas à Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios, considerou válido o índice básico da caderneta de poupança (TR) para a correção dos precatórios, até aquele dia (25), e estabeleceu, a partir de então, sua substituição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Confira a íntegra da notícia

Após equívoco do TJSE, STJ reconhece ato de improbidade administrativa de ex-prefeita

Superior Tribunal de Justiça corrige equívoco do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que apenas reconheceu o desvio de função de servidora contratada para assumir cargo em comissão; no entanto, fora desviada para exercer a atividade de psicóloga, enquanto ainda estava vigente concurso com aprovados para o mesmo cargo. Confira a íntegra da notícia

ATUAÇÕES E VITÓRIAS

SUGERIMOS

Copyright © 2015 Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, Todos direitos reservados.
Defesa do servidor público: do concurso à aposentadoria

www.Servidor.adv.br

Brasília - (61) 3223-0552

SAUS, Quadra 5, Bloco N, Salas 212 a 217 – Ed. OAB Asa Sul,
Brasília-DF, CEP 70070-913

Belo Horizonte - (31) 4501-1500
Rua Euclides da Cunha, 14 Prado,
Belo Horizonte-BH, CEP 30411-170

Rio de Janeiro - (21) 3035-6500
Av. Rio Branco, 277, Sala 1.007 – Ed. São Borja, Centro,
Rio de Janeiro-RJ, CEP 20040-904

Santa Maria - (55) 3028-8300
Rua Alberto Pasqualini, 111, Sala 1.001 – Ed. Arquipélago, Centro,
Santa Maria-RS, CEP 97015-010

Enviado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
SAUS, quadra 5, bloco N, Ed. OAB, Salas 212 a 217, Asa Sul, Brasília, CEP 70070-913, (61) 3223-0552
Se deseja não receber mais mensagens como esta, descadastre-se.

Visualizar como página web