Foram dois anos de intensos debates, discussões e confronto de pontos de vistas, horas e mais horas de reuniões para enfim colocar por terra um sistema avaliatório arcaico, previsto pelo Decreto 84669/80, que por quase trinta anos semeou a discórdia, legitimou injustiças e ocasionou prejuízos financeiros e motivacionais aos policiais rodoviários federais – PRFs. Nesta sexta-feita, 23 de agosto, o coordenador geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Adriano Furtado, comunicou via e-mail institucional que, dando cumprimento ao acordo celebrado entre a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e o Governo Federal, o artigo que prevê limitador de 50% para as progressões por merecimento não será mais aplicado para os PRFs.
Em tempos de retrocessos de direitos e arrocho salarial, esta importante vitória que agora se materializa, demonstra inequivocamente que com trabalho sério, compromisso e altivez, o Sistema Sindical pode e deve ser o diferencial na busca da proteção de direitos e do alcance de novas conquistas para a categoria.
“Também estamos trabalhando em outras frentes no sentido de resgatar nossos direitos, bem como buscar outras conquistas à exemplo da PEC 339/2009, PLP 554/2010, equiparação do auxilio alimentação com os demais poderes, entre outras”, destacou Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF.
Cavalcanti também disse que é preciso “reconhecer o posicionamento do DPRF”, que de forma lúcida soube dialogar com a FenaPRF, defendendo posições muitas vezes antagônicas, mas, “premiando um desfecho que se mostra consenso entre o interesse da Instituição e os anseios da categoria”.
O que pode desapercebidamente ser visto como algo menor e de pouca repercussão na vida funcional da categoria, a quebra do limitador significa impedir forçosamente a progressão de metade dos PRFs a cada ciclo avaliativo, algo relevante para a motivação do servidor e principalmente para os seus rendimentos.
Fonte: Agência FenaPRF



