
Em 30/08/2013, o SINPRF-GO propôs ação coletiva, pleiteando o afastamento do imposto de renda que incide sobre o adicional de 1/3 percebido por ocasião das férias gozadas. O denominado adicional de 1/3 de férias foi considerado renda por muito tempo, mas após análise pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de contribuição previdenciária foi reconhecido o seu caráter compensatório/indenizatório, permitindo a impugnação judicial também para o imposto de renda.
Segundo Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), não há como uma mesma parcela ter duas naturezas jurídicas, por isso nos processos de rito ordinário e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região o tema está evoluindo em benefício dos servidores.
Na demanda movida para seus filiados, o sindicato pede o afastamento da cobrança e o pagamento dos valores retroativos.
O processo recebeu o número 0048461-66.2013.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados



