
Os servidores aposentados por invalidez permanente proveniente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam listadas na Lei 8.112, que ingressaram no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, devem receber seus proventos de maneira integral e com paridade total aos servidores da ativa. O advogado Rudi Cassel destaca que após a EC 41/2003 e até a Emenda Constitucional 70/2012, os proventos de invalidez passaram por um período sem paridade e calculados pela média remuneratória do servidor, gerando graves prejuízos por vários anos. “A EC 70/2012 reconheceu o equívoco, mas não pagou o débito anterior a sua vigência”, afirma Cassel.
Por meio da ação a entidade cobra os reflexos da integralidade sem média remuneratória e da aplicação da regra da paridade total com a remuneração dos servidores da ativa no cálculo dos proventos de suas aposentadorias por invalidez, desde o momento em que foram aposentados, até que houve a correção em 2012.
O processo recebeu o número 0047449-17.2013.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados



