Em 30/08/2013, o SINPRF-GO propôs ação coletiva, pleiteando o afastamento do imposto de renda que incide sobre o adicional de 1/3 percebido por ocasião das férias gozadas.
A ação foi distribuída na 16ª Vara da Justiça Federal no DF (número 0048461-66.2013.4.01.3400), sendo que o juiz deferiu a tutela antecipada, nos seguintes termos:
"Portanto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à União que se abstenha de incidir o imposto de renda sobre o adicional de férias recebido pelos substituídos em atividade."
Cite-se a União para responder aos termos da presente ação, bem como a intime para cumprimento desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 05 de setembro de 2013.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 16ª VARA”
Trata-se de uma importante e inédita vitória no âmbito do sistema sindical da PRF, representando paradigma para os demais sindicatos, além de representar um benefício financeiro imediato aos filiados, na medida em que não mais incidirá o Imposto de Renda sobre o adicional de férias, sempre que o servidor o receber.
Como nossa ação sobre a não incidência do PSS sobre esse mesmo adicional também foi vitoriosa, inclusive com o trânsito em julgado e em fase de execução, a partir de agora, sempre que nosso filiado receber o adicional de férias, não incidirá sobre ele nenhum desconto, ou seja, receberá tal parcela líquida.
O processo agora segue o trâmite normal e, confirmando a decisão liminar e após o trânsito em julgado, iniciaremos a execução dos valores retroativos (últimos cinco anos) cobrados indevidamente.
Veja aqui a decisão.
Fonte: Diretoria Jurídica do SINPRFGO



