O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás (SinPRF-GO) vem através desta nota esclarecer alguns questionamentos feitos por filiados acerca do desconto de Imposto de Renda sobre o 13º Salário, ocorrido nos contracheques de dezembro.
Na liminar obtida pelo SINPRFGO a União é impedida de realizar o desconto do Imposto de Renda sobre o adicional de férias (1/3 de férias), recebido normalmente no primeiro período de férias gozadas pelo servidor no ano, e não sobre o 13º salário.
A ação, que corre perante a 16ª Vara da Justiça Federal no DF, tem o número 0048461-66.2013.4.01.3400, e está concluso para sentença.
Como a liminar foi obtida no início de setembro/2013, os efeitos financeiros serão obtidos pelos filiados ao longo do primeiro de semestre de 2014, na medida em que tirarem férias e receberem o referido adicional.
Assim, o SINPRFGO informa que o 13º salário continua sofrendo incidência do Imposto de Renda e do PSS (Programa de Seguridade Social), uma vez que não encontramos respaldo legal nem jurisprudencial para uma eventual ação judicial questionando tal desconto.
Fonte: Diretoria Jurídica



