Caros colegas PRFs,
em respeito ao limite de percentual de desconto em folha de pagamento, informamos que o desconto do 13º salário não pode ser feito no mês de dezembro, haja visto a ocorrência do desconto do pós-morte no mesmo mês. Assim, o desconto do 13º será feito no pagamento de janeiro.
Atenciosamente,
Diretoria Financeira SinPRF-GO



