Prezados filiados,
A respeito da liminar obtida em ação proposta pelo SINPRFGO, impedindo o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de férias, informamos que o DPRF foi devidamente notificado da decisão e o RH está efetuando o lançamento do estorno nos contracheques dos filiados que estão de férias em janeiro/2014, conforme prévia que tivemos acesso de alguns filiados.
De acordo com informações da SRH-GO, o lançamento do desconto ocorre no contracheque, mas o valor é estornado em rubrica no mesmo mês, como receita (exemplo 1 baixo).
Exemplo 1:
Receitas
Subsídio: 9000,00
Ad. Férias: 3000,00
IR ad. férias: 120,00
Desconto:
IR: 1000,00
PSS: 990,00
IR ad. férias: 120,00
Assim, pedimos aos filiados com férias em janeiro que observem o contracheque e verifiquem se há o lançamento do crédito referente ao IR sobre o adicional de férias.
Pedimos atenção, pois o desconto do IR ocorre tanto sobre o adicional de férias (1/3 do subsídio) quanto sobre o adiantamento de salário (para aqueles que assim solicitam). Nesses casos, poderão observar que o crédito lançado no contracheque é inferior ao desconto, pois se refere apenas ao terço do subsídio, enquanto o desconto refere-se a ele somado ao adiantamento (exemplo 2 abaixo).
Exemplo 2:
Receitas
Subsídio: 9000,00
Ad. Férias: 3000,00
IR ad. férias: 120,00
Adiantamento salário: 3000,00
Desconto:
IR: 1000,00
PSS: 990,00
IR ad. férias: 1020,00*
*IR maior do que o estornado em receita, pois abrange o adicional de férias e adiantamento de salário, o qual ainda sofre incidência do imposto.
Caso verifiquem que o crédito não foi lançado, pedimos que entrem em contato com a SRH para solicitar o lançamento no mês seguinte.
Caso haja outro problema, favor comunicar o SINPRFGO para verificarmos junto ao escritório patrono da ação.
Fonte: Diretoria Jurídica do SINPRFGO



