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Desconto do Imposto de Renda sobre o Adicional de Férias

Prezados filiados,

 

A respeito da liminar obtida em ação proposta pelo SINPRFGO, impedindo o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de férias, informamos que o DPRF foi devidamente notificado da decisão e o RH está efetuando o lançamento do estorno nos contracheques dos filiados que estão de férias em janeiro/2014, conforme prévia que tivemos acesso de alguns filiados.

 

De acordo com informações da SRH-GO, o lançamento do desconto ocorre no contracheque, mas o valor é estornado em rubrica no mesmo mês, como receita (exemplo 1 baixo).

 

Exemplo 1:

Receitas

Subsídio: 9000,00

Ad. Férias: 3000,00

IR ad. férias: 120,00

Desconto:

IR: 1000,00

PSS: 990,00

IR ad. férias: 120,00

 

Assim, pedimos aos filiados com férias em janeiro que observem o contracheque e verifiquem se há o lançamento do crédito referente ao IR sobre o adicional de férias.

 

Pedimos atenção, pois o desconto do IR ocorre tanto sobre o adicional de férias (1/3 do subsídio) quanto sobre o adiantamento de salário (para aqueles que assim solicitam). Nesses casos, poderão observar que o crédito lançado no contracheque é inferior ao desconto, pois se refere apenas ao terço do subsídio, enquanto o desconto refere-se a ele somado ao adiantamento (exemplo 2 abaixo).

 

Exemplo 2:

Receitas

Subsídio: 9000,00

Ad. Férias: 3000,00

IR ad. férias: 120,00

Adiantamento salário: 3000,00

Desconto:

IR: 1000,00

PSS: 990,00

IR ad. férias: 1020,00*

*IR maior do que o estornado em receita, pois abrange o adicional de férias e adiantamento de salário, o qual ainda sofre incidência do imposto.

 

Caso verifiquem que o crédito não foi lançado, pedimos que entrem em contato com a SRH para solicitar o lançamento no mês seguinte.

 

Caso haja outro problema, favor comunicar o SINPRFGO para verificarmos junto ao escritório patrono da ação.

 

Fonte: Diretoria Jurídica do SINPRFGO

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