Conforme divulgado anteriormente, o Sistema Sindical vem informar a disponibilização do link do sistema para operacionalizar o cumprimento da sentença, obtida em favor da FENAPRF, retirando o desconto de 6% quando do pagamento do auxílio transporte. O PRF pode utilizar de qualquer meio de transporte, público ou particular, sem que seja necessária qualquer comprovação da utilização do transporte. O Escritório Ribeiro & Ribeiro é o patrono da ação.
A sentença é válida apenas para os filiados do sistema sindical ou àquele que venha a se filiar quando do protocolo do requerimento pelo Sindicato na Seção de Recursos Humanos do DPRF.
Importante destacar que a veracidade e integridade das informações são de inteira responsabilidade dos filiados.
Todos os documentos gerados pelo sistema deverão ser impressos em duas vias, assinados e enviados para o SINPRFGO, que se encarregará de protocolar na Seção de Recursos Humanos, bem como, monitorará a regularidade do cumprimento da decisão judicial por parte da Administração.
Um via dos documentos será remetida pelo Sindicato ao Escritório patrono da ação, que se encarregará de fazer os cálculos dos valores retroativos à 2012, bem como, verificar a forma de reivindicar os valores devidos no final de 2007 até 2012.
Esta grande vitória do Sistema Sindical sem sombra de dúvidas vem coroar a atuação da nova Gestão da FENAPRF e do qualificado Conselho de Representantes, sendo resultado de todo empenho demonstrado nos últimos dois anos no sentido de representar da melhor e mais proveitosa forma possível toda a categoria PRF.
Link do sistema - http://www.ribeiroribeiro.adv.br/v2/ribeiro/cadastro_prf/login
Fonte: FENAPRF e SINPRFGO



