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FenaPRF acompanha discussões sobre a regulamentação do direito de greve

No dia 17 de dezembro, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) participou da reunião das Centrais Sindicais de Trabalhadores, no Senado Federal, que decidiu as pautas a serem levadas ao relator do projeto que regulamenta o direito de greve no serviço público, o senador Romero Jucá (PMDB-RR). As considerações foram encaminhadas para negociação com o senador em uma reunião que ocorreu às 17h.

 

As discussões durante o encontro das Centrais Sindicais foram norteadas por um documento que agregava sugestões de várias representações sindicais. Entre as sugestões apresentadas ao senador, está o regramento para que 30% dos servidores que exercem atividades essenciais, como, por exemplo, as atividades de segurança pública, permaneça no desempenho das atividades laborais.

 

O projeto exigia 80% dos servidores trabalhando em caso de greve. Atualmente, após negociação esse percentual está em 60%.

 

Decisão adiada

O presidente da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação dos Dispositivos da Constituição (CMCLF), deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), adiou para o dia 12 de fevereiro a reunião que estava prevista para esta quarta-feira (18), na qual se discutiria a regulamentação do direito de greve no serviço público. O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que o novo calendário atende a uma reivindicação das centrais sindicais, que querem discutir a proposta em audiência pública.

 

Lei da greve

O Artigo 37 da Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito de greve. No entanto, prevê que o limite das paralisações deve ser definido por lei. Essa proposta de lei é que está em exame na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação dos Dispositivos da Constituição.

 

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

 

Fonte: Agência FenaPRF

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