Prezados,
A respeito do cadastro do auxílio transporte no site do escritório patrono da ação da FENAPRF (http://www.ribeiroribeiro.adv.br/v2/ribeiro/cadastro_prf/login), informamos que o sistema não está funcionando bem na rede da PRF, pois os dados são trocados entre os usuários da rede. Assim recomendamos realizar o cadastro em computador fora da PRF, particular.
Além disso, a SRH-GO informa que o requerimento gerado pelo sistema não está conforme o modelo utilizado na PRF. Assim, após realizar o cadastro com dados pessoais e trechos/linhas utilizados, imprimir e preencher os requerimentos conforme modelo em anexo disponível no Estatuto dos Servidores aplicado à PRF (um para cada posto/delegacia onde é lotado, ainda que trabalhe, normalmente, em apenas um deles), assinar e encaminhar à SRH-GO, bem como cópia digitalizada para o SINPRFGO ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ), juntamente com funcional (frente e verso) e comprovante de endereço.
Após, realizar o cadastro do retroativo (de novembro/2012 a dezembro/2013) também no sistema do escritório, sempre observando o histórico das folhas de ponto, para que não haja divergências, e encaminhar também à SRH e ao Sindicato.
Algumas dúvidas levantadas:
1) ao visualizar o meu requerimento, aparece dados divergentes (endereço de outra pessoa, lotação, etc): Provavelmente fruto de acesso via rede da PRF. Para resolver, acessar de um computador fora da rede da PRF.
2) Qual a base utilizada para o cálculo do valor a receber? A base é sempre o transporte coletivo (ônibus metropolitano, municipal, intermunicipal ou interestadual).
3) Não utilizo transporte coletivo para ir ao trabalho. Faço jus ao auxílio transporte? Sim. Apesar da anterior interpretação equivocada do DPRF, a jurisprudência é clara ao reconhecer o direito do servidor em receber o auxílio transporte ainda que se desloque por outro meio (carro, bicicleta, a pé, de avião, etc). Porém, a base de cálculo será sempre o valor do transporte coletivo. A sentença obtida pela FENAPRF na ação movida contra o DPRF também é clara nesse sentido (em anexo).
4) Para me deslocar ao trabalho, há mais de uma linha disponível, com valores diferentes (exemplo: leito e convencional). Qual devo utilizar? O servidor deve sempre utilizar a linha do transporte convencional, podendo escolher dentre aqueles disponíveis para chegar dentro do horário de rendição.
Ex. 1:
Linha A (convencional), valor 100,00, chega uma hora antes do plantão, e Linha B (também convencional), valor 115,00, chega 30 minutos antes, e linha C (leito), valor 150,00, chega uma hora antes: Pode-se optar pelas linhas A ou B (ambas convencionais), mas não a linha C (por ser leito).
Ex. 2:
Linha A, valor 100,00 (convencional), chega três horas depois do início do plantão, e linha B (leito), valor 150,00, chega 1 hora antes do plantão:
Utilizar a linha B, pois a linha A, apesar de ser convencional, não atende o servidor.
5) Há algum problema em minha residência ser em local distinto da lotação (ex: PRF lotado na 7ª delegacia, porém mora em Goiânia)? Não, a escolha do local de moradia é um direito personalíssimo do servidor, arcando ele com o ônus de gastar mais tempo para se deslocar ao serviço. Porém, a sua residência será a base para o recebimento do auxílio transporte (No exemplo acima, preço das passagens de Goiânia-Uruaçu ou Goiânia-Porangatu, em linhas que atendem o horário de rendição do Posto).
Dica para os colegas que moram e trabalham dentro da grande Goiânia: no google maps, há a opção de se pesquisar as linhas utilizadas para se chegar de um ponto a outro, em "como chegar", selecionando o ícone de ônibus. Ele mostrará as linhas necessárias para o deslocamento (para a Sede da Superintendência, da 1ª Delegacia e Postos de Guapó e Hidrolândia). No caso do Posto do Parque Ecológico, apesar de Teresópolis fazer parte da RMTC (Rede metropolitana de transporte coletivo), ainda não há linha que atenda aquele município. Assim a única alternativa é deslocar-se até o terminal da Praça da Bíblia ou Rodoviária, e pegar o ônibus intermunicipal da Araguarina, linha Goiânia-Anápolis, no valor de R$ 5,55.
Lembro que quanto mais rápido preencherem os formulários e encaminharem à SRH e ao Sindicato, mais rápido será o recebimento do auxílio transporte.
Fonte: Diretoria Jurídico do SINPRFGO



