Em ofício enviado na última sexta-feira (28/3), ao Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, Júlio Sézar Gomes Ferreira, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás (SINPRF-GO) solicitou à 1ª SRPRF/GO o regulamento de casos omissos ou a explicação pormenorizada de situações referentes à atividade policial, previstas no Manual de Gestão Operacional. Para o SINPRF-GO há dúvidas sobre quais providências e procedimentos devam ser tomados nas circunstâncias abaixo:
1- O que deve ser feito se, havendo apenas dois policiais de plantão no posto PRF e ocorre uma ocorrência de crime ou acidente de trânsito? Eles devem fechar o posto, pegar o armamento disponível e deslocar para a ocorrência?
2- Se a equipe composta por dois policiais fechar o Posto e deslocar para o atendimento da ocorrência, eles serão responsabilizados caso o patrimônio do DPRF no Posto ou algum veículo apreendido no pátio venham a ser danificados, furtados ou roubados durante a ausência dos policiais?
3- É necessário curso específico para que o policial realize a escolta de cargas excedentes ou durante o curso de formação esse ensinamento já é ministrado?
4- Quantos policiais devem estar na viatura que realiza o serviço de escolta de cargas excedentes?
5- Se durante o serviço de escolta de carga excedente ocorrer uma ocorrência de crime ou acidente e tenhas apenas aquela viatura de serviço na Unidade Operacional, o que deve ser feito?
6- Em caso de apenas dois policiais de serviço, eles devem fechar o Posto para realizar rondas rotineiras ou neste caso as rondas rotineiras devem ser suspensas e a fiscalização se concentrar na área da Unidade Operacional?
7- No caso de ocorrências de acidente, crime e escolta de carga excedente e apenas um policial estiver de serviço no Posto PRF, o que ele deve fazer?
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Fonte: SINPRF-GO



