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Iniciado pagamento dos valores da ação do PSS sobre o terço de férias

Prezados filiados,

 

O SINPRF-GO informa que foi iniciada a transferência dos depósitos judiciais realizados na ação do PSS sobre o terço de férias, conforme liminar deferida em ação proposta em 2007 e já transitada em julgado.

 

 

Os valores foram depositados em contas judiciais individuais para os filiados à época, referente às férias de 2008 a 2012, e os valores variam conforme o mês em que o filiado tirou férias e à posição na carreira.

 

Como são cerca de 350 contas individuais e as transferências iniciaram-se na última quinta-feira (17/4) à tarde, bem como em face do feriado na sexta e segunda-feira, as transferências devem ser concluídas até o final dessa semana.

 

A lista dos servidores com contas judiciais encontra-se disponível no Sindicato. Aqueles que tiverem dúvidas podem ligar para verificar se o seu nome está lá.

 

Após finalizar essa etapa, iniciaremos o segundo momento da execução, onde o escritório de advocacia apresentará os cálculos dos atrasados não depositados judicialmente (2002 a 2007), para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, nesse primeiro momento, está ocorrendo o pagamento dos valores de 2007 (segundo semestre) a 2012 e, após, será iniciado o processo de cobrança dos valores de 2002 a 2007 (primeiro semestre), o que levará ainda certo tempo até finalizar, haja vista a necessidade de contraditório com a União para se chegar ao valor efetivamente devido.

 

Em relação aos demais associados não contemplados, informamos que desde 2012, o governo alterou a Lei que rege o terço de férias e não mais desconta o PSS, não sendo mais possível nova ação para contemplar essa situação, que foi corrigida legalmente.

 

 Aos PRFs filiados em outros Sindicatos à época, o SINPRF-GO informa ainda que a FENAPRF tem ação a respeito do mesmo tema, de número 0003889-35.2007.4.01.3400, perante a JFDF, com decisão de 1ª e 2ª instâncias favoráveis, aguardando julgamento de agravo da União, além das ações específicas de cada Sindicato, devendo o filiado verificar junto ao jurídico de cada um.

 

Fonte: Diretoria Jurídica

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