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MP 632/13: Senado aprova Medida Provisória que garante licença classista com remuneração

Dia histórico para o conjunto das entidades sindicais classistas. O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória (MP – 632/13) que garante aos servidores públicos a liberação sindical com remuneração. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.

 

 

Após intensas negociações com parlamentares da Câmara e do Senado, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), em uma ação conjunta com entidades sindicais do setor público, incluindo a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), e com o aval e apoio das principais centrais sindicais do país, conquista mais uma importante vitória no Congresso Nacional brasileiro: os senadores aprovaram, por unanimidade, a MP 632/13, que garante a licença classista com remuneração.

 

Dirigentes da CSPB acompanharam a votação ao lado da tribuna da casa legislativa. O diretor parlamentar da FenaPRF, Renato Dias, que também é presidente do SINPRF-GO, também acompanhou a votação e exaltou a conquista. "A vitória só foi possível graças a união de todas as entidades classistas. Formamos um grupo de lideranças muito forte e temos que nos manter unidos e mobilizados. Parabéns a todos!", ressaltou.

 

Agora, o destino de milhares de dirigentes sindicais está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancionar ou vetar o projeto.

 

Sem precedentes em termos de unidade sindical, a ação articulada das entidades conseguiu, em embate com a base do governo no Congresso, garantir a restituição de um direito retirado dos servidores no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.

 

O texto aprovado estipula licença com remuneração para desempenho do mandato seja para dirigentes de confederação, federação associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

 

Outra grande conquista se dá quanto ao número de servidores liberados para o exercício do mandato classista. A matéria aprovada estabelece que sindicatos de até 5 mil associados poderão contar com dois servidores; de 5.001 a 30 mil associados, com quatro servidores; e de mais de 30 mil associados com oito servidores. O Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990) permite, atualmente, máximo de três servidores.

 

Tendo em vista grande apoio conquistado no Congresso Nacional, a expectativa das entidades é pela sanção da presidente Dilma Rousseff à essa relevante MP.

Fonte: SECOM/CSPB

 

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