Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

AGU obtém decisão que permite policiais rodoviários federais lavrarem termo e boletim de ocorrência circunstanciado

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência para lavrar o Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, e Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), previsto na Lei 8.069/90. De acordo com os advogados, a decisão permite que os policiais tenham mais autoridade para exercer a patrulha ostensiva de trânsito nas rodovias federais.

 

 

O TOC e BOC são atos administrativos que consistem apenas na narrativa dos fatos presenciados pelas autoridades, com a indicação dos elementos necessários para o oferecimento da denúncia ao Ministério Público.

 

O Sindicado dos Delegados da Polícia Civil do estado de Goiás (Sindepol) ajuizou uma a Ação Civil Pública contra a União para suspender o Termo de Cooperação nº 009/2013 firmado entre a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do estado que autorizava os policiais rodoviários federais a lavrarem o TCO e o BOC. O Sindepol alegou a inconstitucionalidade do ato por atribuir aos policiais rodoviários federais atribuições típicas da Polícia Civil.

 

A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) defendeu a legitimidade do termo de cooperação firmado. Além disso, afirmou que o Decreto nº 1.655/1995 atribui a Polícia Rodoviária Federal as ações preventivas e repressivas aos crimes.

 

A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindepol. "A lavratura de TCO ou BOC pela PRF atende ao princípio constitucional da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988", destacou trecho da decisão.

 

A PU/GO é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Ref.: Ação Civil Pública nº 0036187-95.2012.4.01.3500 - 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

 

Uyara Kamayurá

Fonte: AGU

Aposentadoria Especial

Audiência Pública

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.