Por Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados)
Muito se discute sobre existência ou não de vidas sucessivas para uma mesma pessoa, algo que algumas culturas religiosas denominam de reencarnação.
Desde a EC 41/2003, regulamentada pela Lei 10887/2004, a perspectiva previdenciária adotou esse sentimento espiritualista ao propor nova contribuição de quem se aposentou após décadas de uma tributação vinculada anterior.
Se o vínculo de outrora foi a aposentadoria de agora, o vínculo de agora será uma aposentadoria em outra vida? Aparentemente, essa conclusão soa menos absurda se dissermos que o abono de permanência precisa de custeio, que o sistema é deficitário e solidário, que todos os inativos e pensionistas são responsáveis pelo equilíbrio das contas do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.
Os absurdos são os mesmos. O regime é contributivo, o montante final de 11% sobre tudo que um trabalhador recebe ao longo de uma vida profissional de 35 (homem) ou 30 (mulher) anos é mais que suficiente para o período da aposentadoria, exigir que uma conta fechada seja aberta pela solidariedade é responsabilizar alguns pelo desperdício de muitos.
É passada a hora de aprovar a PEC 555 no Congresso Nacional, com o que se extingue a malfadada cobrança, pois o Estado é leigo e concepções religiosas não podem invadir o mundo contributivo. A previdência não é reencarnacionista, por isso a contribuição deve deixar de seguir essa ideia.
Contribuição dos inativos é uma inversão de valores
O regime financeiro da previdência pública brasileira, tanto do Regime Geral, a cargo do INSS, quanto dos Regimes Próprios dos Servidores, a cargo dos Tesouros federal, estadual e municipal, é de repartição, fórmula que se baseia na solidariedade intergeracional, pela qual a atual geração de ativos paga as aposentadorias e pensões das gerações anteriores, assim como os futuros servidores pagarão os benefícios dos atuais, quando estes estiverem em usufruto de benefícios previdenciários.
No Regime Próprio da União, entretanto, está acontecendo o inverso. Desde que foram instituídos o abono de permanência — em valor equivalente à contribuição previdenciária — e a contribuição dos inativos, os aposentados e pensionistas passaram a custear o abono devido aos servidores que continuaram em atividade após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, numa verdadeira inversão de valores.
Essa, pelo menos, tem sido a alegação de setores do governo para não concordar com a extinção dessa contribuição imoral, injusta, ilegítima e perversa, que penaliza aposentados e pensionistas com esse desconto, exatamente no momento em que esses idosos mais necessitam de recursos para preservar sua qualidade de vida.
Segundo essas fontes governamentais, muitos servidores com tempo para requerer aposentadoria não o fazem para não pagar a contribuição cobrada de inativos, permanecendo em atividade e recebendo o abono até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade.
A suposição dos gestores governamentais, mesmo sabendo que a receita arrecadada com a contribuição dos inativos é insignificante para os três níveis de governo (união, estados e municípios), é de que a extinção da contribuição provocaria uma corrida por aposentadorias, já que os servidores que atualmente recebem o abono não teriam mais motivos para continuar trabalhando.
Se antes não fazia sentido essa contribuição, já que não teria nenhuma contrapartida em termos de benefícios, agora que foi adotada a Previdência Complementar para todos os servidores públicos federais desde 4 de fevereiro de 2013, é que perdeu complemente o sentido. Com essa contribuição estar-se-ia apenas punindo as gerações que ingressaram no serviço público antes da previdência complementar, na medida em que estes novos ingressantes no sistema previdenciário não pagarão contribuição na inatividade.
Pobre do governo, que pune um grupo de idosos por conta de algumas migalhas, quando concede muitas vezes mais do que isso em incentivos fiscais, monetários e creditícios a empresas que não precisam. E também pobre do servidor público que continua em atividade em troca de um abono ridículo, quando deveria usufruir de sua merecida aposentadoria e se somar aos demais aposentados e pensionistas na luta pela extinção dessa agressão aos direitos de aposentados e pensionistas do serviço público.
É igualmente lamentável que o presidente da Câmara dos Deputados, por pressão dos governos federal, estadual e municipal e/ou de familiares, já que o ministro da Previdência é seu primo e correligionário político, se recuse a cumprir seu dever de submeter a matéria a votos, ainda que pessoalmente seja contrário, para que a maioria decida como é próprio da democracia. O que não pode é ignorar o pedido de mais de 400 deputados e o apelo dessa legião de idosos para extinção dessa excrescência, que é a contribuição dos inativos.
O momento para votar e aprovar a PEC 555 é agora. Ou as entidades representativas e os servidores ampliam a pressão sobre o presidente da Câmara para pautar a matéria na atual legislatura, que termina na prática em 22 de dezembro de 2014, ou terá que começar do zero na próxima, em fevereiro de 2015, já que muitos dos 400 deputados que se comprometeram em votar pela aprovação da referida PEC podem não ser reeleitos em outubro próximo.
Fonte: Consultor Jurídico - Conjur



