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Imprensa escancara a situação dos PRFs que ainda esperam por nomeação

Aprovados em concurso da PRF podem ser chamados só em 2015 ( matéria veiculada no jornal Zero Hora - pág 24, de 27/8/2014)

 Mesmo após cursar academia de formação do órgão, metade dos mil classificados não teve o nome entre os 500 publicados no Diário Oficial de ontem. Grupo anuncia manifestação em Brasília.

 

 

Para muitos, passar em um concurso público, após anos de estudo, é um alívio. Para Maurício Juchem Nunes, foi o início de uma incômoda espera. Aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no ano passado, Maurício ainda aguarda ser nomeado. Classificado na segunda metade de uma lista com mil vagas, não teve o nome entre os 500 publicados no Diário Oficial da União ontem.

 

– Como a academia de preparação dura três meses, muita gente largou o emprego esperando ser chamado. Esse pessoal está em compasso de espera – diz Nunes, 25 anos, que, para eliminar gastos após deixar o emprego em Porto Alegre, voltou a morar com familiares em Osório.

 

No próximo domingo, parte dos 500 concurseiros que ainda aguardam nomeação irá a Brasília protestar diante do Ministério do Planejamento, que autoriza recrutamento de novos funcionários públicos. Conforme nota enviada pelo órgão, “o preenchimento dos cargos restantes deverá ocorrer no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 2015”. Ou seja, tudo indica que a chamada ocorra só em 2015.

 

Nos principais concursos realizados nos âmbitos federal e estadual nos últimos dois anos, foram abertas 4.097 vagas e houve 2.381 nomeações – todas estão dentro do tempo de validade dos certames. Situações que despertam a ira dos aprovados, como o caso de Nunes, são incomuns, dizem diretores de associações que representam concurseiros.

 

– O caso da PRF é bem específico. Geralmente os órgãos chamam rapidamente, e os atrasos são mais comuns nas prefeituras, onde há uma fiscalização mais frágil – afirma Douglas Soares, diretor do curso preparatório CPC e representante da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos no Estado.

 

Legalmente, órgãos públicos não são obrigados a chamar aprovados em concursos, embora o entendimento da Justiça é de que candidatos têm direito a ocupar os cargos para os quais foram aprovados.

 

Em geral, os aprovados são chamados até um ano após a divulgação dos resultados – exceto quando é para cadastro reserva, quando não há prazo –, dentro do período de validade do concurso. Se for necessário, esse período pode ser prorrogado por mais um ano.

 

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ERIK FARINA

 

O Jornal Diário Catarinense, também do Grupo RBS, publicou:
http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2014/08/metade-dos-aprovados-em-concurso-da-prf-pode-ser-chamada-so-em-2015-4583766.html

 

Metade dos aprovados em concurso da PRF pode ser chamada só em 2015

 

Para muitos, passar em um concurso público, após anos de estudo, é um alívio. Para Marcelo Ávila, foi o início de uma incômoda espera. Aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no ano passado, Ávila ainda aguarda ser nomeado. Classificado na segunda metade de uma lista com mil vagas, não teve o nome entre os 500 publicados no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 25.

 

— Ainda estou morando com meus pais. Sorte que minha esposa não saiu do emprego. Do treinamento já esqueci muita coisa. Se a PRF sabia que o orçamento era só para os primeiros 500, porque chamou todos os classificados para fazer o concurso? — questiona Ávila, que mora em São José, na Grande Florianópolis.

 

Ele desistiu da empresa que tinha e vendeu o apartamento acreditando que seria chamado para a vaga.

 

No próximo domingo, parte dos 500 concurseiros que ainda aguardam nomeação irá a Brasília protestar diante do Ministério do Planejamento, que autoriza recrutamento de novos funcionários públicos. Conforme nota enviada pelo órgão, “o preenchimento dos cargos restantes deverá ocorrer no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 2015″. Ou seja, tudo indica que a chamada ocorra só em 2015.

 

Legalmente, órgãos públicos não são obrigados a chamar aprovados em concursos, embora o entendimento da Justiça é de que candidatos têm direito a ocupar os cargos para os quais foram aprovados. Em geral, os aprovados são chamados até um ano após a divulgação dos resultados – exceto quando é para cadastro reserva, quando não há prazo –, dentro do período de validade do concurso. Se for necessário, esse período pode ser prorrogado por mais um ano.

 

Nomeação da discórdia

— Em agosto do ano passado, foram feitas provas do concurso da PRF, para mil vagas em todo o país.
— Em dezembro, foi divulgada a lista de aprovados.
— Entre 18 de fevereiro e 23 de maio deste ano, o grupo foi chamado para cursar a academia de formação. Como o curso leva três meses, muitos deixaram o emprego.
— No dia 25 de agosto, três meses após o fim do curso, foram nomeados 500 policiais. Conforme o Ministério do Planejamento, o preenchimento dos cargos restantes deverá ocorrer no âmbito da lei orçamentária anual de 2015. Ou seja, podem ser chamados apenas em 2015.
— Aprovados que fazem parte do segundo grupo reclamam da demora e anunciam manifestação em brasília no dia 31 de agosto.

 

O que diz a lei

— Não há lei que obrigue órgãos públicos a nomear todos os aprovados em concursos.
— Entretanto, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, em caso envolvendo o estado do Mato Grosso do Sul, decidiu que os aprovados têm direito a tomar posse.
— Essa decisão tem servido de jurisprudência em casos de demora para nomeação.
— A validade dos concursos é de até um ano após a publicação do resultado (o prazo pode ser prorrogado por mais um ano).
— A lei eleitoral veta nomeações no período de três meses antes ou depois das eleições. Porém, o governo pode chamar novos funcionários públicos em situações especiais.

 

Por Diário Catarinense

Fonte: SINPRF/RS

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