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FenaPRF reimpetra mandado de segurança contra compensação de jornada da Copa do Mundo

Em razão de falhas na digitalização do processo eletrônico por parte do sistema do Tribunal, que não contemplou parte da documentação juntada pela assessoria, para evitar demora e prejuízos para os Policiais Rodoviários Federais, a FenaPRF repetiu o mandado de segurança que foi impetrado contra a compensação do expediente da Copa do Mundo.

 

 

O novo mandado de segurança foi protocolizado em 26/08/2014 e recebeu o número 0057808-89.2014.4.01.3400, que deve ser distribuído por dependência para a 17ª Vara Federal de Brasília.

 

Entenda o caso

Em razão de ato de autoridade coatora que determinou a compensação dos horários em que não houve expediente dos Policiais Rodoviários Federais, durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais impetrou mandado de segurança para afastar os efeitos do Comunicado de 12/06/2014 do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, que deu concretude à Orientação da Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretária de Gestão Pública.

 

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), embora a Portaria nº 113, de 03/04/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tenha tornado facultativo o expediente a partir de 12h30min nos referidos dias, a Secretaria de Gestão Pública expediu a orientação nº 554955, suplicando aos dirigentes dos órgãos beneficiados que fixassem compensação até 31/09/2014, o que foi objeto do comunicado impugnado no mandado de segurança da entidade nacional.

 

Na ação, a FenaPRF defende que a compensação determinada não se insere nas hipóteses autorizadas pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único) ou pela Constituição da República. Por isso, pede em liminar a suspensão imediata da exigência e a reversão das horas eventualmente trabalhadas a mais como se extraordinárias fossem (acréscimo temporal de 50%) para compensação favorável aos PRFs, já que o pagamento de horas extras ainda esbarra na modalidade remuneratória do subsídio.

 

 

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