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DPRF autoriza parte das remoções de servidores classificados no SISNAR 3

O Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) resolveu remover, na modalidade “a pedido”, independentemente do interesse da Administração, na forma e tempo definidos pelo órgão, 509 servidores contemplados pelo 3º Processo Seletivo de Remoção por Remanejamento 2014-SISNAR, em decorrência da recente nomeação de 500 policiais rodoviários federais autorizada pelo Ministério do Planejamento.

 

 

A Portaria encontra-se publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 05 de setembro de 2014, do DPRF, e esclarece que “as lotações dos servidores removidos” deverão obedecer “à estrita ordem disposta” em seu Anexo I.

 

Os PRFs contemplados com a remoção devem ter prazo mínimo de 10 (dez) e o máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data definida para a remoção efetiva, para se apresentar na nova unidade de lotação. Nos casos em que o servidor não mudar de domicílio, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para se apresentar na nova unidade de lotação.

 

O documento também aduz que os servidores classificados no SISNAR 3, mas que não constam na relação de removidos (Anexo I), “deverão aguardar a nomeação dos 450 novos policiais restantes”.

 

Fonte: Agência FenaPRF

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