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SINPRF-GO cobra na justiça a revisão geral anual mínima de 1% a partir de 2003

O SinPRF-GO ajuizou ação coletiva em favor da categoria para que os servidores obtenham a revisão geral anual mínima de 1%, a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.


Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.


Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a continua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.


A entidade esclarece que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender a totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.


O processo tramita na Justiça Federal do Distrito Federal sob o número 0064723-57.2014.4.01.3400.


Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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