Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

FenaPRF se reúne com ministro José Jorge no TCU e pede reexame do Acórdão 1829/2014

O presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Pernambuco (SINPRF/PE) e membro do Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Frederico França, e o diretor de Comunicação da FenaPRF, Fabiano Viana, reuniram-se na segunda (20/10) com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Jorge, em Brasília/DF. O encontro serviu para esclarecer a posição da Federação diante da publicação do Acórdão nº 1829/2014 do TCU, cujo relator foi o ministro supracitado. A decisão do TCU discorre sobre a posição do tribunal a respeito da aposentadoria de risco de vida para policiais rodoviários federais e demais carreiras policiais abrangidas pela lei complementar 51.

 

 

Frederico França observou que a função do PRF é bastante ampla e complexa. “O PRF tem em suas atribuições aspectos estratégicos, administrativos, e operacionais”, afirmou França. E acrescentou a particularidade do servidor policial rodoviário federal. “Temos a vantagem de ser a única Polícia do Brasil que tem em seu quadro apenas um cargo [de Policial Rodoviário Federal] para o desempenho de todas as atividades policiais”.

 

O ministro José Jorge prometeu reanalisar a questão do acórdão e nos solicitou a deixar claro no regimento do órgão que não há diferenciação nas funções exercidas pelos PRFs. O ministro enfatizou que alguma coisa deve diferenciar o trabalho do policial rodoviário federal de outras categorias. França argumentou ainda que o policial rodoviário federal é policial em todos os momentos. “Diante de uma situação de flagrante delito, qualquer cidadão pode intervir, já o policial deve intervir, mesmo fora de serviço. Reforçando que o risco é do cargo e não da função ora exercida”, relembrou França.

 

FenaPRF já pediu reexame

Em razão da publicação do Acórdão nº 1829/2014, a FenaPRF protocolou no dia 30/07/2014, Pedido de Reexame, visando reformar o referido acórdão por destoar da realidade da atividade policial exercida internamente pelos PRFs.

 

Até o momento, a peça protocolada pela FenaPRF, com as razões de fato e de direito sobre o tema, não foi analisada em razão de um recurso de “embargos de declaração” interposto pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná (SINPRF/PR). Entretanto, em parecer recente, a Secretaria de Instrução de Processos de Fiscalização de Pessoal do TCU sugeriu pelo não acolhimento dos embargos no mérito e também pelo encaminhamento do Pedido de Reexame da FenaPRF para análise da Secretaria de Recursos.

 

Ainda que a análise do recurso interposto pela FenaPRF não tenha sido procedida, cabe ressaltar que o efeito suspensivo do Acórdão em questão ocorreu logo após o recebimento do primeiro recurso, e assim permanecerá até que o colegiado aprecie o pedido de reexame.

 

Fonte: Agência FenaPRF

Aposentadoria Especial

Audiência Pública

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.