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FenaPRF se reúne com ministro José Múcio Monteiro no TCU para esclarecer pedido de reexame do Acórdão 1829/2014

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) voltou a se reunir, nesta quinta-feira (23/10), com um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) para prestar esclarecimentos sobre o pedido de reexame do Acórdão 1829/2014. O presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Pernambuco (SINPRF/PE) e membro do Conselho de Representantes, Frederico França, e o diretor de Comunicação da FenaPRF, Fabiano Viana, estiveram com o Ministro José Múcio Monteiro em seu gabinete.

 

 

O encontro serviu para esclarecer a posição da Federação diante da publicação do Acórdão nº 1829/2014 do TCU, cujo relator foi o ministro José Jorge. A decisão do TCU restringe as condições para a aposentadoria de risco de vida para policiais rodoviários federais e demais carreiras policiais abrangidas pela Lei Complementar 51/85. Em resumo, a corte de contas desconsidera o desempenho de atividades administrativas ou de gestão como tempo de serviço policial.

 

Diante da situação, o sistema sindical dos policiais rodoviários federais, representado pela FenaPRF, está realizando um trabalho junto aos ministros da corte para que eles entendam a rotina e o trabalho de um policial rodoviário federal na hora de analisar o reexame do Acordão. Ainda não há um relator para o caso e de acordo com as regras do TCU esta definição é feita por sorteio.

 

Frederico França observou que a função do PRF é bastante ampla e complexa. “O PRF tem em suas atribuições aspectos estratégicos, administrativos, e operacionais”, afirmou França. E acrescentou a particularidade do servidor policial rodoviário federal. “Temos a vantagem de ser a única Polícia do Brasil que tem em seu quadro apenas um cargo [de Policial Rodoviário Federal] para o desempenho de todas as atividades policiais”.

 

França lembrou ainda da situação excepcional exercida pelos PRFs, que é policial em todos os momentos. “Diante de uma situação de flagrante delito, qualquer cidadão pode intervir, já o policial deve intervir, mesmo fora de serviço. Reforçando que o risco é do cargo e não da função ora exercida. Até mesmo o PRF na função de Superintendente, em última instância, que trabalha na administração, deve agir em situações de flagrante e portanto não fica livre do risco inerente ao cargo”, relembrou França.

 

O Ministro José Múcio Monteiro recebeu os argumentos dos diretores da FenaPRF e disse que levará em conta essas informações na hora de analisar o caso. Nesta semana, o ministro José Jorge, também já havia recebido os diretores da FenaPRF. Na ocasião, ele prometeu reanalisar a questão do acórdão e disse que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal precisa deixar claro no regimento do órgão que não há diferenciação nas funções exercidas pelos PRFs. O ministro enfatizou que alguma coisa deve diferenciar o trabalho do policial rodoviário federal de outras categorias.

 

FenaPRF já pediu reexame

Em razão da publicação do Acórdão nº 1829/2014, a FenaPRF protocolou no dia 30/07/2014, Pedido de Reexame, visando reformar o referido acórdão por destoar da realidade da atividade policial exercida internamente pelos PRFs.

 

Até o momento, a peça protocolada pela FenaPRF, com as razões de fato e de direito sobre o tema, não foi analisada em razão de um recurso de “embargos de declaração” interposto pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná (SINPRF/PR). Entretanto, em parecer recente, a Secretaria de Instrução de Processos de Fiscalização de Pessoal do TCU sugeriu pelo não acolhimento dos embargos no mérito e também pelo encaminhamento do Pedido de Reexame da FenaPRF para análise da Secretaria de Recursos.

 

Ainda que a análise do recurso interposto pela FenaPRF não tenha sido procedida, cabe ressaltar que o efeito suspensivo do Acórdão em questão ocorreu logo após o recebimento do primeiro recurso, e assim permanecerá até que o colegiado aprecie o pedido de reexame.

 

O diretor jurídico Jesus Caamaño informou que “a Federação encaminhou aos presidentes dos sindicatos regionais (SINPRFs) memoriais para serem entregues pessoalmente aos ministros do Tribunal de acordo com seus estados de origem”.

 

Fonte: Agência FenaPRF

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