Em razão dos limitadores de teto de benefício e contribuição com base no Regime Geral de Previdência Social (Constituição, artigo 40, § 14), derivados da instituição da Previdência Complementar aos servidores públicos (Funpres-Exe), o SinPRF-GO ajuizou ação coletiva na Seção Judiciária do Distrito Federal, demonstrando que a categoria por ela representada exerce atividade de risco beneficiada pela Lei Complementar 51/85.
Na demanda, pede-se que os Policiais Rodoviários Federais que ingressaram a partir de 04/02/2013 não sejam submetidos à contribuição reduzida e ao limite de benefício destinado às categorias que não são acobertadas pela aposentadoria especial.
Segundo Rudi Cassel, sócio de Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela medida judicial, os policiais estão acobertados pela Lei Complementar 51/85, que prevalece para as garantias de paridade e integralidade sem média remuneratória, portanto não sofrem os efeitos do regime complementar instituído pela Lei 12.618/2012.
O processo recebeu o número 0081956-67.2014.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados



