O SinPRF-GO ajuizou ação contra a determinação para a compensação dos horários em que não houve expediente dos Policiais Rodoviários Federais, durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, ordenada pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), embora a Portaria nº 113, de 03/04/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tenha tornado facultativo o expediente a partir de 12h30min nos referidos dias, a Secretaria de Gestão Pública expediu a orientação nº 554955, suplicando aos dirigentes dos órgãos beneficiados que fixassem compensação até 31/09/2014, o que foi objeto do comunicado impugnado na ação.
O sindicato defende que a compensação determinada não se insere nas hipóteses autorizadas pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único) ou pela Constituição da República. Por isso, pede a suspensão imediata da exigência e a reversão das horas eventualmente trabalhadas a mais como se extraordinárias fossem (acréscimo temporal de 50%) para compensação favorável aos PRFs, já que o pagamento de horas extras ainda esbarra na modalidade remuneratória do subsídio.
O processo recebeu o número 0081955-82.2014.4.01.3400, e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados



