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Diretoria Jurídica informa acerca do PSS de Férias

A Diretoria Jurídica do SINPRF-GO informa a todos os filiados beneficiados pela ação judicial do PSS sobre o terço de férias que, caso precisem, podem solicitar o informe/extrato dos valores diretamente à Caixa Econômica Federal.

 

 

O Sindicato informa ainda que foi enviado para os emails dos filiados uma lista com os valores depositados nas contas judiciais.

 

Caso algum filiado não tenha recebido, a mesma pode ser solicitada pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou ainda pelo fone 62 3233-6502.

 

Os valores referem-se a exercícios anteriores e não estão sujeitos à incidência de IR, devendo ser declarados como RRA (recebimentos recebidos acumuladamente).

 

Quanto à Declaração, seguir os parâmetros abaixo:

 

1) Seleção da Forma de Tributação – “Exclusiva na Fonte”

 

2) Inserção do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento - Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04.



3) Inserção dos rendimentos recebidos – Conforme Extrato da conta judicial. Verificar o PSS que foi recolhido, para lançamento no campo específico de contribuição previdenciária.

 

4) Data do Recebimento dos rendimentos – Analisar o extrato fornecido pelo Banco (solicitar na CEF o extrato referente ao valor).

 

5) Número de meses correspondente aos valores recebidos - RRA – (atenção para este campo, pois o imposto de renda a ser pago será "zero" em quase todos os casos): O número de meses vem discriminado no extrato NO CAMPO "Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores:" "5 ou 4" para a maioria dos casos, referente aos depósitos judiciais, feitos uma vez ao ano, de 2007 a 2011.

 

6) Inserção do valor do Imposto de Renda que foi retido na fonte (pegar no Banco os valores sacados e retidos - extrato do banco): Bem provável que o valor de 3% tenha sido tributado (caso tenha sido) na hora da transferência. Este valor deve ser lançado como retido na fonte, provavelmente será devolvido, em razão do regime do RRA.

 

Os dados técnicos e legais dos procedimentos acima dispostos estão inseridos no artigo 12- A da Lei nº 7.713/88, com regulamentação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.

 

Diretoria Jurídica - SinPRF-GO

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