Prezados filiados,
Considerando a decisão favorável na ação promovida pela FENAPRF em face da União (Processo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, perante a 22ª Vara Federal do DF), visando o pagamento do auxílio transporte aos servidores policiais da PRF sem o desconto da contrapartida de 6% e a exigência de utilização de transporte coletivo, o SINPRF-GO informa que foi lançada na folha de março/2015 a primeira parcela dos honorários de implantação.
O contrato de honorários firmado entre a Federação e o Escritório de advocacia contratado estabelece como honorários de êxito, na implantação, duas vezes o proveito econômico obtido, que será descontado dos servidores beneficiados em quatro parcelas mensais.
A FENAPRF oficiou o DPRF, através da Divisão de Pagamento da CGRH, com informações e detalhes a respeito dos cálculos sobre os honorários, conforme o Ofício 220/2014. O SINPRF-GO pede aos filiados que observem as orientações a respeito dos cálculos constantes nos itens "a", "b" e "c" do referido ofício, e comuniquem ao Sindicato qualquer divergência observada no lançamento no contracheque.
Atenciosamente,
Diretoria Jurídica do SINPRFGO



