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Primeira parcela dos honorários da ação do pagamento do auxílio transporte será descontada dos beneficiados

Prezados filiados,

 

Considerando a decisão favorável na ação promovida pela FENAPRF em face da União (Processo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, perante a 22ª Vara Federal do DF), visando o pagamento do auxílio transporte aos servidores policiais da PRF sem o desconto da contrapartida de 6% e a exigência de utilização de transporte coletivo, o SINPRF-GO informa que foi lançada na folha de março/2015 a primeira parcela dos honorários de implantação.

 

 

O contrato de honorários firmado entre a Federação e o Escritório de advocacia contratado estabelece como honorários de êxito, na implantação, duas vezes o proveito econômico obtido, que será descontado dos servidores beneficiados em quatro parcelas mensais.

 

A FENAPRF oficiou o DPRF, através da Divisão de Pagamento da CGRH, com informações e detalhes a respeito dos cálculos sobre os honorários, conforme o Ofício 220/2014. O SINPRF-GO pede aos filiados que observem as orientações a respeito dos cálculos constantes nos itens "a", "b" e "c" do referido ofício, e comuniquem ao Sindicato qualquer divergência observada no lançamento no contracheque.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria Jurídica do SINPRFGO

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