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Auxílio-transporte: desconto de honorários

Em razão da decisão favorável na ação promovida pela FenaPRF em face da União (Processo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, perante a 22ª Vara Federal do DF), que visa ao pagamento do auxílio-transporte aos servidores policiais da PRF sem o desconto da contrapartida de 6%, bem como a exigência de utilização de transporte coletivo, a implantação na folha de pagamento de honorários — prevista no contrato firmado entre a entidade e o patrono da ação — iniciou-se em março de 2015. O efetivo desconto da primeira parcela será efetuado no pagamento que sai em abril.

 

 

Este contrato, por sua vez, prevê o pagamento de duas parcelas do proveito econômico obtido (as duas primeiras), divididos em quatro vezes aos beneficiados pela ação.

 

O proveito econômico é a parcela referente à contrapartida dos 6% (que deixou de ser descontada) ou valor menor, para o caso dos servidores que recebem como valor total do auxílio um patamar inferior ao que seria o do desconto dos 6% (próprio dos que efetuam deslocamentos curtos no trajeto residência-trabalho).

 

No caso de qualquer dúvida ou esclarecimento, a FenaPRF recomenda que o servidor entre em contato com respectivo sindicato, que se encontra devidamente informado pela federação para atender o beneficiado.

 

Fonte: Agência FenaPRF

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