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Negociação estipula honorários para advogado de ações de usuários do plano de saúde UNIMED-GOIÂNIA/SINPRF-GO

Aos Usuários do plano de saúde referente ao contrato UNIMED-GOIÂNIA/SINPRF-GO,

 

 

Prezados sindicalizados,

 

conforme foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 20/12/2014, o SINPRF-GO contratou um advogado para interpor ações judiciais contra a UNIMED-GOIÂNIA, sendo as seguintes:

 

a) Negociação do reajuste anual das mensalidades do plano de saúde;
b) Ajuizar revisional de cláusulas contratuais com obrigação de fazer, no intuito de obrigar a UNIMED a dar cobertura contratual no interior do Estado de Goiás;
c) Ajuizar mandado de injunção para que seja aplicado o mesmo índice dos contratos de pessoa física ao contrato com o sindicato.

 

Esse trabalho do advogado é muito importante, tanto nas negociações para o reajuste anual das mensalidades dos planos, pois sempre a UNIMED-GOIÂNIA inicia a proposta de reajuste com índice bem superior ao autorizado pela ANSS para os contratos de pessoa física, como para garantia da manutenção de direitos já constituídos com o decorrer do tempo, mesmo que não haja cláusula de extensão de cobertura do plano, como é o caso dos usuários que residem no interior do Estado.

 

Nesse último caso, a UNIMED, sem nenhum aviso prévio para o sindicato ou usuários do plano, deixou de atender os usuários do interior do Estado que tem o plano de saúde regional e que residem em municípios fora do entorno de Goiânia-GO. Sendo que esses atendimentos vinham ocorrendo desde o início do contrato a mais de 20 anos.

 

Imaginem os transtornos que esses usuários estão tendo com essa restrição. Além de atendimento médico/laboratorial, há pessoas que fazem tratamento contínuo, inclusive de doenças graves. Deixando de atendê-las, essas pessoas têm que deslocar até Goiânia para o tratamento, o que muitas vezes se torna impossível, haja vista o seu estado de saúde não permitir essas idas e vindas.

 

Assim, após negociação com o advogado, para as ações acima mencionadas foi acertado o valor dos honorários em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) A SER RATEADOS ENTRE OS 780 USUÁRIOS DO PLANO (titulares e dependentes) em três parcelas iguais, ficando para cada usuário o pagamento de cada parcela o valor de R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos). Totalizando ao final, o valor de R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos) por usuário.

 

Dessa forma, informamos que a partir de maio próximo serão debitados nas contas dos usuários os valores de cada parcela acima até o mês de julho/2015.

 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva do SinPRF/GO

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