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Advogado da FenaPRF defende aposentadoria especial para todos os PRFs

Ao verificar os primeiros casos em que a União excluiu do regime próprio de aposentadoria especial os novos policiais rodoviários federais, a diretoria jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais buscou imediatamente tomar medidas administrativas junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que se mostrou inflexível.

 

A partir de então, a via judicial tornou-se a única para a resolução do problema. A aposentadoria especial é direito, baseado na Lei Complementar 51/1985, de todos os policiais rodoviários federais do Brasil.

 

A partir da reunião com os sindicatos estaduais filiados em litisconsórcio em ação própria, a FenaPRF busca restabelecer o direito dos policiais rodoviários federais garantido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 51/1985. Mesmo após nota no site da FenaPRF, para maior esclarecimento do tema foi realizada uma entrevista com o advogado Rudi Cassel, que esclarece pontos importantes sobre a matéria e alerta os policiais rodoviários federais quanto à opção de escolha do regime de aposentadoria e valoriza a Lei Complementar 51.

 

Rudi Cassel é advogado da FenaPRF, do SinPRF/GO e do SinPRF/RJ. O vídeo foi produzido pela Agência FenaPRF. Assista:

 

 

Fonte: Agência FenaPRF

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