Foi publicada no Boletim de Serviço nº33, do dia 29/05/15, a Portaria nº 1536/2015, datada de 28/05/15, que versa sobre a justificação de ausência para participação de eventos e atividades sindicais. Segundo a Portaria, não há a necessidade de compensação de ausência justificada ao trabalho se a falta for decorrente da participação em atividades e eventos de natureza sindical de servidores que ocupam cargos ou funções nas entidades sindicais (FenaPRF e SINPRF's).
Ainda segundo o documento, os servidores deverão comprovar a realização da atividade ou evento e a respectiva presença, além de comunicar à área de gestão pessoal e à chefia imediata, com antecedência, as intenções de participações em eventos sindicais.
A Diretoria do SinPRF/GO, em reconhecimento a essa importante iniciativa da Direção Geral e da CGRH do DPRF, que visa fortalecer e legitimar a luta sindical em prol de melhorias para a categoria dos policiais rodoviários federais, bem como da Instituição PRF, agradece com entusiasmo essa louvável e exemplar normatização no âmbito regional e nacional do sistema sindical.
Parabéns à DG, ao CGRH, aos Dirigentes Sindicais e aos PRFs.
Nossa luta se fortalece quando o espírito de união tem peso maior.
Veja nas imagens abaixo o texto da Portaria nº 1536/2015
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Fonte: SinPRF/GO





