O SinPRF/GO ajuizou ação em favor dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Goiás para que seja reconhecido o direito à dedução integral no Imposto de Renda dos seus gastos relativos à educação e ensino e dos seus dependentes.
Isso porque, em busca de uma melhor qualidade de ensino para si e seus dependentes, não restam outros meios aos filiados que não a procura por cursos em instituições particulares. Assim, uma vez que o Estado falha com o seu dever constitucional de assegurar educação adequada e de qualidade aos cidadãos, é necessário que não obtenha ganho sobre o gasto despendido com educação dos indivíduos que se veem obrigados a optar por meios particulares.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que patrocina a ação, “a crescente busca de entidades particulares de educação e ensino, diante da fracassada prestação educacional ofertada pelo Estado, revela que o estabelecimento de um limite ínfimo para dedução das referidas despesas no imposto de renda é descabido, desarrazoado e, além disso, inconstitucional”.
A ação recebeu o nº 0036556-93.2015.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados


