
A FenaPRF comunica aos policiais rodoviários federais beneficiados da ação de Progressão Funcional da Turma de 1994 que, por ocasião do Mandado de Segurança 2001.34.00.017960-0 impetrado pela FenaPRF, em favor do reposicionamento da carreira em novembro de 2002, alguns filiados receberam além dos valores referentes a esse reposicionamento, o retroativo desde 1997.
Porém, os honorários advocatícios decorrentes da ação não foram descontados das contas dos filiados beneficiados. Esses honorários correspondem ao valor de uma vantagem obtida com o reposicionamento na carreira, acrescido de 10% (dez por cento) sobre os valores retroativos. Como não houve esse pagamento, foi proferida uma decisão judicial determinando os descontos dos mesmos.
O SinPRF/GO informa a todos os filiados contemplados com o Mandado de Segurança que os valores devidos serão descontados na folha de pagamento do 13º Salário a fim de minimizar os seus impactos. O Sindicato informa ainda que cada filiado, de quem será feito o desconto, recebeu também no seu e-mail este comunicado.
Fonte: SinPRF/GO



