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Vitória em Ação Judicial – TNU firma tese favorável aos efeitos financeiros das progressões da PRF

Prezados filiados,

 

é com muita alegria que compartilhamos a ótima informação de que a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em julgamento de pedido de Uniformização de Jurisprudência, julgou favoravelmente à tese em defesa da categoria PRF, improvendo recurso da União que pretendia reformar acórdão sentença favorável sobre a tese dos efeitos financeiros das progressões da PRF.

 

 

O referido incidente já foi utilizado para reformar o acórdão desfavorável em um dos nossos processos de Goiás.

 

Após o referido incidente e com o reconhecimento do direito pela PRF, PORTARIA Nº 2.778, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015, consolida-se de maneira inconteste a tese construída, restando-nos a busca na via judicial dos valores retroativos não adimplidos na via administrativa.

 

Entenda o caso:
O Decreto 84.669/80, que regulamentava as progressões na carreira PRF, estabelecia que o marco inicial para contagem da progressão na carreira seria sempre em 1º de julho de cada ano, independentemente da data de ingresso no ano, provocando distorções e ferindo o princípio da igualdade.

 

Com as ações judiciais, protocoladas perante os Juizados Especiais Federais de Goiás e DF, foi reconhecido o direito de se considerar como marco inicial para contagem das avaliações a data de ingresso de cada servidor, permitindo assim que os policiais ganhassem até 13 meses no avanço na carreira, além do pagamento de valores retroativos, referentes às diferenças salariais.

 

Diversas ações já transitaram em julgado, com o reposicionamento na carreira dos servidores beneficiados, bem como pagamento de valores retroativos.

 

Após as sucessivas vitórias judiciais, e com as mudanças no sistema de avaliação e progressão na PRF, todas as progressões foram revistas, conforme a Portaria PRF nº 2.778, de 2015.


Alguns poucos processos tiveram decisões desfavoráveis na Turma Recursal de Goiás, sendo então remetidos à Turma Nacional de Uniformização, para revisão. Com essa decisão, pacifica-se o entendimento no sentido do direito da categoria PRF, devendo ser seguido pelas demais Turmas Recursais de todo Brasil.

 

A tese beneficia os PRFs das turmas mais novas, que ainda não atingiram o topo da carreira.


Para consultar seu processo, basta acessar o site do TRF1 (clique aqui), e consultar em JFDF ou JFGO pelo nome completo ou CPF.

 

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA UNIÃO IMPROVIDO (clique aqui)

 

NOSSO INCIDENTE PROVIDO MONOCRATICAMENTE (JFGO - SINPRFGO)

 

Fonte: Diretoria Jurídica do SINPRFGO

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