O STJ não conheceu o Recurso Especial da União sobre a ação dos 3,17% do SINPRF-GO, mantendo assim o acórdão do TRF1 que sacramentou o direito ao reajuste mesmo após 2001, abrindo assim o caminho para o pagamento aos filiados até a instituição do subsídio (turmas dos concursos de 2002 e 2004).
Assim, o SinPRF-GO, representado pelo seu Diretor Presidente, Onasses, os diretores jurídicos do SinPRF-GO, Paulo Afonso e Holdefer, junto com Marcelo de Azevedo, Delegado Representante, se reunirão amanhã, dia 20/02/2019, com os advogados do escritório que patrocina essa ação (Medeiros e Mereghalli) para estabelecer a melhor estratégia visando a execução para o recebimento dos valores devidos.
Lembrando, como dito, se trata da ação dos 3,17% do SinPRF-GO e não da FENAPRF.
NA Ação dos 3,17% da FENAPRF já estão sendo homologados os processos individuais para pagamento. Conforme acordo da Justiça Federal e a AGU esses processos individuais estão sendo homologados em 1.000 por mês.
Com isso, como a ação é coletiva (protocolada no TRF5), enquanto o nome do beneficiário não figurar em sua respectiva ação individual não será possível a consulta no site do TRF5 relativo ao pagamento.
Em ambas as ações, caso o filiado queira saber se seu nome conta em algumas delas pode ligar para a recepção do sindicato.
Também, no citado escritório e no outro que presta serviços para o SinPRF-GO (Cassel & Ruzzarim) serão requisitadas informações relativas às outras ações coletivas em que o nosso sindicato figura como parte, para posterior informações aos filiados.
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Diretoria do SinPRF-GO



