O 2º Processo Seletivo de Remanejamento – SISNAR II, da Polícia Rodoviária Federal, foi aberto para remanejar a pedido dos servidores em todo o país. Os policiais rodoviários federais mais antigos na carreira foram prejudicados em suas remoções por normas do edital que não atendiam aos requisitos de antiguidade no cargo e da classificação por notas, preterindo-os no concurso. Em defesa dos sindicalizados, o SINPRFGO entrou com ações visando garantir o direito de preferência dos policiais com maior pontuação, conseguindo duas liminares em favor dos colegas Elias Márcio (da 3ª Delegacia para a 1ª Delegacia) e Allan Emílio (da 4ª Delegacia para a Sede).
No caso patrocinado por Cassel & Ruzzarin Advogados, a ação objetivou a antecipação de tutela para determinar que o policial prejudicado fosse removido de acordo com a sua antiguidade no cargo e classificação, desconsiderando as preterições.
Ao analisar a tutela antecipada, a Juíza Federal Lana Lígia Galati entendeu que no concurso de remoção deve sobressair as regras de antiguidade e melhor classificação e, com base nisso, assegurou o direito de precedência na realização das remoções.
Segundo a Advogada Renata Machado: “A decisão também suscitou que a remoção não implicaria em prejuízo ao serviço público, já que é possível que a PRF lote os novos servidores nas localidades de saída dos policiais mais antigos.”
Veja mais no link: http://www.cer.adv.br/noticias/-/blogs/tutela-antecipada-obtida-por-c%26r-em-favor-de-servidor-da-prf-garante-vaga-em-concurso-nacional-de-remocao?_33_redirect=http%3A%2F%2Fwww.cer.adv.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D33%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2
Fonte: Diretoria Jurídica SINPRF-GO e Cassel & Ruzzarin Advogados



