Em razão da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a fim de evitar a prescrição do máximo de parcelas retroativas, o sindicato ajuizou protesto cautelar coletivo interruptivo da prescrição da isonomia do auxílio-alimentação entre os Poderes da União.
A questão de fundo diz respeito à desigualdade na fixação dos valores do benefício, pago em quantia bem maior aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, em relação ao montante percebido mensalmente pelos servidores da Polícia Rodoviária Federal.
A medida beneficia os filiados da entidade, evitando que corra a prescrição enquanto a discussão permanece no STF, cuja decisão norteará todos os futuros processos judiciais de mérito, afirma o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SinPRF-GO (Cassel & Ruzzarin Advogados).
O processo do sindicato recebeu o número 34289-22.2013.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados



