Prezados filiados,
Fruto do contrato firmado em abril desse ano entre o SINPRF-GO e o escritório de advocacia Cassel & Ruzzarin, foram aprovadas em AGE diversas ações coletivas a serem ajuizadas ao longo desse ano, visando corrigir injustiças e distorções criadas por interpretações equivocadas e leis inconstitucionais. Com base na experiência do escritório de advocacia, especializado em direito administrativo e na defesa de servidores públicos federais, foram levantadas diversas teses jurídicas, algumas já consagradas pela jurisprudência e outras inéditas, para a defesa dos direitos dos nossos filiados.
Além das ações coletivas, diversas ações individuais também estão sendo propostas, algumas inclusive já tiveram respostas favoráveis, especialmente no caso do SISNAR.
Abaixo, a lista das ações judiciais aprovadas em AGE:
1 - Isonomia do Auxílio-Alimentação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo pelo maior valor (Ação que visa a isonomia no valor do Auxílio-Alimentação com base no maior valor pago no serviço público); Já protocolada sob o número 0034289-22.2013.4.01.3400;
2 - Afastamento da obrigatoriedade do policial realizar perícia por junta médica ou homologação de licença médica fora do seu domicílio de trabalho;
3 – Rever avaliações de servidores lotados no Posto PRF de Jussara;
4 - Retroativos da paridade e da integralidade para as aposentadorias por invalidez (Ação que pede o pagamento retroativo das diferenças de integralização das aposentadorias por invalidez concedidas entre 31/12/2003 (EC 41/2003) e 30/03/2012 (EC 70/2012);
5 - Imposto de Renda sobre 1/3 de férias;
6 - Adequar o cálculo da contrapartida dos 6% do auxílio-transporte;
7 - Contribuição previdenciária sobre férias e licença-maternidade (Ação que pede a suspensão e a devolução da contribuição previdenciária para sobre a remuneração percebida pelos servidores nas férias e na licença-maternidade);
8 - Revisão geral anual (Mandado de injunção que pede o suprimento da mora legislativa na aplicação da revisão geral anual do servidor prevista no artigo 37, X, da CRFB/88);
9 - Isonomia do Auxílio Pré-Escolar (Ação que visa a isonomia no valor do Auxílio-Creche com base no maior valor pago no serviço público);
10 - Cota do auxílio-creche (Ação que pede o afastamento e a devolução da quota de custeio do auxílio-creche ou pré-escolar cobrada do servidor como contraprestação para o benefício);
11 - Conversão das aposentadorias proporcionais em integrais pelo cômputo do tempo de contribuição na inatividade (Ação que visa converter as aposentadorias com proventos proporcionais em integrais tendo em vista a continuidade de contribuições previdenciárias após a EC 41, de 2003);
12 - Conversão de licença prêmio em pecúnia;
13 - Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Ação que pede o recálculo e a devolução do excedente de IR incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente);
14 - Auxílio-alimentação nos afastamentos considerados efetivo exercício (Ação que visa obter o pagamento de auxílio-alimentação durante férias e outros afastamentos considerados efetivo exercício (férias, licença-maternidade, licença-saúde e outros);
15- Juros e correção em reconhecimentos administrativos de valores não quitados na época própria (Ação que pede o pagamento de juros de mora e correção monetária aos servidores que receberam valores atrasados na via administrativa sem a incidência desses consectários legais);
16 - Consideração dos atestados de saúde por dia e não por hora; e
17 - Imposto de Renda sobre auxílio-creche (Ação que pede isenção de IR aos servidores que recebem ou receberam auxílio pré-escolar ou creche nos últimos cinco anos)."
Fonte: Diretoria do SINPRF-GO



