Em 11 de julho deste ano foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 1/2013 do Congresso Nacional que regulamenta a análise de vetos presidenciais publicados a partir de 1º de julho de 2013.
A norma estabelece o prazo de 30 dias para o início do sobrestamento da pauta de plenário, ou seja, o trancamento da pauta do Congresso, de que trata a Constituição, será contado da protocolização do veto na presidência do Senado.
Para análise dos vetos será composta uma Comissão Mista (deputados e senadores) para produção de relatório que será encaminhado ao plenário para votação secreta em sessão conjunta, ou seja, Sessão do Congresso Nacional.
A apreciação dos vetos ocorrerá em sessões a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Se não for possível, por algum motivo, a realização de tal reunião, será convocada sessão conjunta para a terça-feira seguinte, sobrestando as demais matérias até que se ultime sua apreciação.
Existem cerca de 1.700 vetos que ainda depende de decisão, quanto ao procedimento, do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), pois não se enquadram na nova forma de análise de vetos.
LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
Fonte: Assessoria Parlamentar