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19/11/13 - Autonomia aos auditores-fiscais do Trabalho para embargar obras tramita na Câmara

Proposições apresentadas no Congresso Nacional de 11 a 15 de novembro de 2013. De periodicidade semanal, o informe foi organizado em Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário - para facilitar a identificação da iniciativa das proposições.

 

Destaques da edição

-Composição do Conselho Federal e Regionais de Contabilidade

-Orçamento Impositivo

-Conselhos Federal e Regional de Engenharia e Agronomia

-Prática de assédio moral e abuso de autoridade no funcionalismo público

-Lei de segurança bancária

-Autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar estabelecimentos

-Regulamenta a profissão de trabalhador subaquático

-Isenção de Imposto de Renda ao servidor licenciado para tratamento de doença grave

 

Poder Executivo

Câmara dos Deputados

Composição do Conselho Federal e Regionais de Contabilidade

PLC 111/2013

Presidente da República

 

Altera o Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Conteúdo do projeto

Objetivo –estabelece que o Conselho Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 do Plenário. E determina que os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

 

Poder Legislativo

Câmara dos Deputados

Orçamento Impositivo

PEC 353/2013

Sen. Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA)

 

Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

Conteúdo do projeto

 

Objetivo – torna obrigatória a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União e cria um percentual de financiamento estável para a saúde pública por parte do Executivo.

 

Recursos – obrigatória a execução das emendas de deputados e senadores até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União no exercício anterior. O texto original previa o limite de 1%, que foi aumentado após acordo do governo com a base governista. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL, terão que ser aplicados obrigatoriamente na área de saúde.

 

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselhos Federal e Regional de Engenharia e Agronomia

PL 6765/2013

Sen. Fernando Collor (PTB-AL)

 

Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre as eleições e a composição dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia; revoga dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e a Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

 

Eleição – estabelece que os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos, podendo candidatar-se quaisquer desses profissionais, desde que brasileiros, devidamente habilitados e aptos. E determina que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia disporá, em resolução, sobre a composição de seu plenário e dos Conselhos Regionais, bem como sobre os procedimentos eleitorais referentes à organização e data das eleições, prazos de desincompatibilização, apresentação de candidatura e demais providências necessárias à realização dos pleitos.

 

Resolução – concede ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia o prazo de até 180 dias após a publicação desta lei para aprovar a resolução.

 

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prática de assédio moral e abuso de autoridade no funcionalismo público

PL 6764/2013

Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)

 

Dispõe sobre as práticas de assédio moral e abuso de autoridade no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo – busca conceituar e tipificar as inúmeras modalidades de assédio moral, estabelecer procedimentos para sua identificação e denúncia, bem como estabelecer punições aos agentes públicos que a praticarem, assegurada ampla defesa.

 

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lei de segurança bancária

PL 6747/2013

Dep. Artur Bruno (PT-CE)

 

Dispõe sobre a segurança bancária e dá outras providências.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece regras de segurança bancária que tem por finalidade propiciar melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários dessas instituições.

 

Vigilantes – a proposta veda aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência bancária que não seja a de segurança. O trabalhador deverá usar colete à prova de bala nível 03, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.

 

Grupo de trabalho – o Poder Executivo baixará decreto criando, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Grupo de Trabalho de Segurança de Instituições Financeiras, composto pelos Secretários de Segurança dos Estados, pelas Polícias Federal, Civis e Militares, Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), representante de Empresa de Transporte de Valores, Confederação Nacional dos Vigilantes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, para debater os problemas da insegurança nas instituições financeiras e de crédito e propor alternativas que busquem garantir à integridade física e mental da sociedade e dos trabalhadores.

 

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar estabelecimentos

PL 6742/2013

Dep. Amauri Texeira (PT-BA)

 

Altera o art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Conteúdo do projeto

Objetivo –atribuir definitivamente competência e autonomia aos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar estabelecimentos, setor de serviços, máquinas e equipamentos que causem grave e iminente risco à saúde e segurança do trabalhador.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal

Regulamenta a profissão de trabalhador subaquático

PLS 471/2013

Sen. Lindbergh Farias (PT-RJ)

 

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de trabalhador subaquático e de trabalhador afim às atividades subaquáticas, e dá outras providências.

Conteúdo do projeto

Objetivo –disciplina o exercício das profissões de trabalhador subaquático e de trabalhador afim às atividades subaquáticas.

Trabalhador subaquático – é privativa de todo profissional que realiza qualquer tipo de trabalho na atividade subaquática, submetido ou não a condições hiperbáricas, direta ou indiretamente.

Trabalhador afim às atividades subaquáticas – é privativa daquele que trabalha no suporte e logística de apoio ao desenvolvimento das atividades subaquáticas.

Piso salarial – o piso salarial dos profissionais de que trata esta lei é fixado em R$ 6.780,00.

Indenização – é devido aos profissionais de que trata esta lei o adicional de Indenização por Desgaste Orgânico - IDO, calculado pela maior profundidade alcançada.

Operadores de robótica – nos operadores de robótica, é devido o pagamento de R$ 50,00 por cada operação submarina executada dentro do seu turno de revezamento e descreve os adicionais devidos e a jornada diária do profissional regulamentado nesta lei.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

 

Isenção de Imposto de Renda ao servidor licenciado para tratamento de doença grave

PLS 478/2013

Sen. Fernando Collor (PTB-AL)

 

Altera a Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda da pessoa física a remuneração percebida pelo servidor licenciado para tratamento de doenças graves.

Conteúdo do projeto

Objetivo –isentar do Imposto de Renda: a) os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada; b) a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para tratamento da doença enunciadas na legislação que especifica.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: DIAP

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