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09/12/13 - Projeto sobre acordos coletivos não será votado no Trabalho, diz deputado

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), afirmou que não vai colocar para votação no colegiado o PL 4.193/12, que permite que convenções e acordos coletivos de trabalho se sobreponham à legislação trabalhista.

 

Para Santiago, ficou claro, durante a audiência pública de hoje da comissão que discutiu o projeto, que não existe consenso entre as entidades patronais e as de trabalhadores em relação ao projeto: os empregados são contra e os patrões, a favor.

 

O projeto é nefasto e tenta ressuscitar proposição apresentada por FHC no final do seu mandato em 1998 e arquivo por Lula no início da primeira gestão, em 2003.

 

Diante desse quadro, Santiago, que solicitou a realização do debate, disse que não vai colocar o projeto na pauta da comissão, apesar de o relator, deputado Silvio Costa (PSC-PE), já ter apresentado parecer defendendo a aprovação da proposta. O projeto também será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

Degradação de direitos

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, manifestou-se contra o PL 4.193/12. Ele destacou que a Constituição proíbe a degradação de direitos dos trabalhadores, o que, acredita, vai acontecer se a proposta for aprovada.

 

Segundo o juiz, não basta haver, no projeto, um referencial que limite as decisões tomadas por meio de convenção ou acordo coletivo – como a menção de que as normas definidas por esses instrumentos não podem contrariar a Constituição e os dispositivos que tratam da saúde, da higiene e da segurança do trabalho.

 

"Toda norma legal é um mínimo. Até o salário pode ser reduzido por acordo. A Constituição permite isso numa situação transitória – numa crise, por exemplo. Outra hipótese é mudança da jornada de trabalho. Além dessas duas hipóteses, a Constituição não permite nenhuma redução de direitos em acordo coletivo", explicou.

 

Germano Siqueira também destacou que o acordo coletivo deve ser usado para elevar direitos, não para regredir. "A entidade sindical foi criada para isso. Não tem sentido algum imaginar que você faça um fracionamento de direitos em normas de higiene e segurança, e o resto você pode restringir, como prevê o projeto", disse.

 

Ele ainda explicou que, quando um juiz avalia uma convenção coletiva de trabalho, não pode anular a norma inteira, mas apenas alguns dispositivos que contrariem a legislação.

 

Fonte: Diap com Agência Câmara

 

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