PL 6243/2013 – Gratificação para a Polícia Rodoviária Federal
· Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados foi apresentada uma emenda modificativa ao PL 6243/2013, do Executivo, que institui uma série gratificações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF). São 384 funções comissionadas (FC), 969 funções gratificadas (FG) e cinco gratificações do grupo Direção e Assessoramento Superiores de nível 5 (DAS-5). Além disso, a proposta corrige o valor das FCs pagas a diversos órgãos da administração federal.
Emenda
· A emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), estabelece que a criação das funções e cargos somente produzirá efeitos a partir da publicação de decreto que aprove a estrutura regimental do Ministério da Justiça e dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura.
· E ainda prevê que 50%, no mínimo, dos servidores que ocuparem os cargos e funções deverão estar em exercício nos estados das regiões Norte e Nordeste.
Leia íntegra da emenda apresentada
Situação atual
· No colegiado será apresentado parecer do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), se manifestando pela compatibilidade financeira e orçamentária, com voto pela aprovação ou rejeição da matéria e das emendas apresentadas.
Próximos passos
· O projeto ainda deve ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois segue para análise na casa revisora, portanto, o Senado Federal.
Fonte: Contatos Assessoria Parlamentar