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10/01/14 - Servidor da Câmara obtém liminar que suspende corte de salário

Liminar em Mandado de Segurança (MS 32588) concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende o corte no pagamento de salário acima do teto constitucional de um analista legislativo da Câmara dos Deputados. O servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão.

 

O ministro Marco Aurélio concordou com o argumento apresentado pelo analista legislativo. Segundo ele, a Câmara dos Deputados realizou o corte após o Tribunal de Contas da União (TCU) proibir o pagamento de salários acima do teto do serviço público no Legislativo. Para tanto, foi instaurado um processo administrativo em que a Mesa Diretora da Câmara concluiu pelo cumprimento imediato da determinação do TCU, com o corte em todos os salários pagos acima do teto.

 

“A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, observou o ministro. Para ele, “a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo”. “Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgão de envergadura maior olvidar as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República”, concluiu.

 

Fonte: STF

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