A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, o reconhecimento da ilegalidade do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf/RS) que buscava representar servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A entidade prometia reunir pagamentos de vantagens e associá-los aos salários daqueles que se aposentaram até outubro de 1996.
A Justiça de primeira instância decidiu pela ilegitimidade do Sindicato. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Especial junto à Superintendência (PFE/Susep) reforçaram os argumentos apesentados anteriormente.
Os procuradores federais sustentaram a ilegitimidade ativa de entidade. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal acolheu o posicionamento das unidades da AGU e justificou que os servidores da Susep têm Sindicado próprio para a defesa de direitos da categoria.
A 3ª Turma assinalou que os servidores da Susep têm como representante oficial o SindiSusep, entidade específica que representa a categoria. O magistrado registrou também que as reivindicações devem ser “deferidas a este representante, impedindo-se que outros Sindicatos atuem na defesa desses mesmos interesses”.
A PRF4 e a PFE/Susep são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Apelação Cível nº 5001254-62.2010.404.7100/RS
Fonte: AGU