O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, dispondo acerca da concessão de abono de permanência aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no art. 6º da Emenda Constitucional (E.C) 41, de 2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 2005, e que continuam na atividade laboral.
Com a adoção da Nota Informativa, abre-se a possibilidade de pagamento retroativo do abono de permanência para os servidores e magistrados que cumpriram os requisitos para aposentadoria previstos nos art. 6º da E.C. 41 e art. 3º da E.C. 47.
Novo entendimento
Esse novo entendimento joga luzes sobre a interpretação adotada pela administração pública federal de negar a concessão do abono de permanência para os servidores sob o argumento de inexistência expressa de determinação legal para sua concessão mesmo após cumpridos os requisitos de aposentadoria estabelecidos nas respectivas emendas à Constituição e a permanência em atividade do servidor...
Leia a íntegra em Servidores com direito à aposentadoriapelas E.C. 41 e 47 podem receber abono de permanência
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/23654-servidores-com-direito-a-aposentadoria-pelas-e-c-41-e-47-podem-receber-abono-de-permanencia
Fonte: DIAP